STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Multa. Ausência de registro de incorporação imobiliária. Execução. Apresentação. Título executivo. Desnecessidade. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a lei especial de regência, no § 5º da Lei 4.591/1964, art. 35, determina que a multa, aplicável quando da ausência de registro da incorporação, pode ser cobrada por via executiva; assim, suficiente a prova de que existe o compromisso e a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição. Precedentes.
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