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DOC. 212.2635.8000.9000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato cumulada com danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e danos materiais. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Segundo o entendimento do STJ, «as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente", tendo em vista que, «apesar do IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na posse» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de 15/12/2017).

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