STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Suspensão do feito. CPC/2015, art. 315, V. Alegada omissão sobre a matéria. Inexistência.
I - Em execução fiscal, foi indeferido o pedido de penhora de bem imóvel, com fundamento na provável inutilidade da medida constritiva pleiteada. Ademais, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis não alcançados pelo passivo trabalhista, a Juíza de primeiro grau declarou a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 1 ano, nos termos do CPC/2015, art. 313, V a. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso, deferindo o pedido de penhora formulado pela exequente, mas mantendo a suspensão do executivo fiscal.
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