STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade. Calendário extraído de página da internet. Insuficiência.
1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, «de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo» (que ocorreu em 18/11/2019).
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