STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Pretensão de exclusão da qualificadora do meio cruel. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Impossibilidade. Agravo não provido.
1 - A Corte de origem pontuou que «os requintes de crueldade no presente caso são irrefutáveis, mormente pela brutalidade e perversidade fora do comum na execução do delito, pois a ré, supostamente, após desferir golpes com instrumento contundente («halter» de academia) na cabeça do ofendido, causando-lhe o coma ou a diminuição da consciência, efetuou, ao que tudo indica, com o auxílio de uma faca, um corte no punho direito - secção completa de veias, artérias e nervos, além de fratura dos ossículos do punho - e um golpe fatal no pescoço - secção de artérias carótidas, veias jugulares, nervo vago, da traqueia, além de exposição das vértebras cervicais.». Desta forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e decidir pela exclusão da qualificadora, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
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