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DOC. 212.2642.6004.4500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio. Pronúncia. Tese de legítima defesa e de estrito cumprimento do dever legal. Absolvição sumária. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - A Corte de origem confirmou a sentença de pronúncia por entender haver indícios de materialidade e autoria do delito de homicídio, pontuando que: «Não obstante não reconhecer a presença das excludentes de ilicitude, asseverou esta Corte que o juízo sumariante corretamente exerceu suas atribuições ao indicar materialidade e indícios mínimos de participação do suposto autor no delito cometido, conforme transcrevo abaixo, não havendo que se falar em despronúncia do réu". Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, reconhecer as excludentes de ilicitude e decidir pela absolvição sumária ou despronúncia do agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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