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DOC. 212.2642.6004.8700

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação porto seguro. Núcleo mec. Competência. Corrupção ativa. Consumação do delito. Prática de um dos verbos do CP, art. 333 Não admitido como comprovada consumação em local diverso. Conexão intersubjetiva por concurso. Reunião de crimes no mesmo juízo. Ação penal desmembrada de outro processo. Recurso improvido.

1 - Esta Corte superior entende que os crimes de corrupção passiva e ativa se consumam com a simples prática de um dos verbos previstos no CP, art. 317 e CP, art. 333.

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