STJ. Habeas corpus. Execução penal. Atualmente em regime semiaberto. Pretensão de prisão domiciliar. Risco de contágio pela covid-19. Possibilidade. Recomendação do CNJ 62/2020. Aplicabilidade. Precedente. Liminar deferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - No caso, o paciente encontra-se na execução de pena privativa de liberdade, atualmente em regime semiaberto, pela prática de crime de receptação qualificada, delito que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese que se enquadra no disposto da Recomendação do CNJ 62/2020, art. 5º, III. Precedente.
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