STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão. Regime fechado. Paciente mãe de menor de 12 anos. Risco de contágio pela covid-19. Possibilidade. Recomendação do CNJ 62/2020. Aplicabilidade. Liminar deferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - No caso, a paciente encontra-se na execução de pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão em razão da condenação pelo crime de tráfico de drogas e é genitora de crianças de 10 (fl. 106), 13 (fl. 107) e 7 anos (fl. 108). Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, coma Medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid- 19), possibilitando a concessão de saída antecipada do regime fechado, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante 56/STF (Recomendação do CNJ 62/2020, art. 5º, I, a).
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