STJ. Processual civil. Agravo interno. PASEP. Gestão do banco. Legitimidade passiva do banco do Brasil S/A. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - É entendimento do STJ que, em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. Assim, tem-se a conclusão de que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S/A, o que define a competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes: CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 20/2/2019, CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 13/12/2004, DJ 6/6/2005, p. 173.
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