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DOC. 212.2643.3008.0100

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de trânsito. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Lei 9.503/1997, art. 306, caput. Pedido de sustentação oral no julgamento do agravo regimental. Inadmissibilidade. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Agravante. Multirreincidente específico. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - É sedimentado neste STJ o entendimento de que «não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, porquanto o recurso interno, na forma do art. 258, do RISTJ - RISTJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 4/2/2021).

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