STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Setor automobilístico. Programa inovar-auto. Requerimentos de alteração do projeto industrial anteriormente aprovado. Ausência de julgamento definitivo pela autoridade impetrada. Ato omissivo configurado. Segurança concedida.
1 - Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal omissivo, que exsurge atribuído ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (pasta hoje absorvida pelo Ministério da Economia), consistente na não apreciação de requerimentos formulados pela impetrante, almejando a alteração de seu projeto industrial anteriormente aprovado no âmbito do programa Inovar-Auto.
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