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DOC. 212.2643.8003.8200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embriaguez ao volante. Regime mais gravoso justificado. Pleito de detração do tempo de prisão cautelar. Impossibilidade.

1 - O regime semiaberto, imposto à pena inferior a 4 anos de detenção, está justificado na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e na reincidência do agente. Dessa forma, não se verifica a arguida ofensa ao CPP, art. 387, § 2º, pois, ainda que realizada a detração penal do período de prisão cautelar mencionado pela defesa, não haveria nenhuma alteração no regime de cumprimento de pena.

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