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DOC. 212.2652.9002.4600

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Recesso. Intimação feita no decorrer da suspensão do prazo processual. Contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas.

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