STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguradora contra o causador do dano. 1. Contrato de seguro. Sub- rogação dos direitos do segurado. Prazo prescricional da relação originária. Termo inicial. Data do efetivo pagamento da indenização securitária. Precedentes. 2. Conclusão do acórdão recorrido de que, na hipótese, a parte recorrente é tomadora do serviço, e não segurada. Alteração. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.
1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, de modo que, «dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, a seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que despendeu com a indenização securitária» (REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 17/5/2016).
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