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DOC. 212.2653.8007.6200

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa, furto qualificado, posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido e restrito. Armamento subtraído de delegacia de polícia no estado do Rio de Janeiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Necessidade de cessar a prática delitiva, consistente no comércio ilegal de armas. Resguardo da ordem pública. Excesso de prazo e fixação de medida cautelar diversa da prisão. Supressão de instância.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

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