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DOC. 212.2653.8007.7000

STJ. Penal. Recurso especial. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Alteração do, IV do CP, art. 117, pela Lei 11.596/2007. Lei penal mais gravosa. Irretroatividade. Instituição de novo marco interruptivo. Inaplicabilidade aos delitos perpetrados antes da modificação. Recursos prejudicados.

1 - Na espécie, as condutas do recorrente e do agravante foram perpetradas no período compreendido entre 1989 e 1992 (e a inicial acusatória foi recebida em 4/3/2002). Antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 11.596/2007, que alterou a redação do CP, art. 117, IV, para considerar o acórdão recorrido como marco interruptivo da prescrição. Desse modo, no caso, a data da publicação da sentença condenatória deve ser considerada como último marco interruptivo da prescrição.

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