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DOC. 212.2655.0000.0200

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Acesso a crédito do pronampe. Programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte. Alegada existência de óbices criados pelo Ministro de estado da economia e pelo presidente da caixa econômica federal. Inexistência de prova pré-constituída de qualquer conduta ilegal imputável ao Ministro de estado da economia. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Incompetência do STJ para processar e julgar o writquanto à autoridade remanescente. Baixa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau.

1 - Cuida-se de mandado de segurança imperado contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Economia e ao Presidente da Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que estes, «no exercício de suas funções, se recusam, impedem ou dificultam o acesso ao crédito instituído pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), regulamentado pela Lei 13.999/2020» (fl. 5e).

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