STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial que pode ser enquadrada como qualificadora. Possibilidade de valoração pelo Juiz presidente. Fato incontroverso descrito na denúncia. Desnecessidade de submissão ao Júri. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus denegado.
1 - A valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para fixação da pena-base, é atividade que exige motivação concreta e específica a partir do conteúdo probatório coligido nos autos, conforme o modelo de livre convencimento motivado e de persuasão racional do Juiz, no âmbito de discricionariedade vinculada (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 01/02/2019).
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