STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Chacina ocorrida no complexo penitenciário anísio jobim. Compaj. 213 pessoas denunciadas. Alegada nulidade na formação do colegiado de juízes de primeiro grau (Lei 12.694/2012) . Inocorrência. Não realização de sorteio eletrônico devido a falhas tecnológicas e insuficiência orçamentária. Efetivo prejuízo não demonstrado. Recurso ordinário improvido.
1 - A Lei 12.694/2012 autorizou, nos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, a criação de órgão colegiado no âmbito do Juízo criminal de primeiro grau, que será formado por três Juízes de Direito. Conforme referido dispositivo legal, a instauração do colegiado está atrelada à decisão fundamentada do Juiz natural da causa, que deverá indicar os motivos e a circunstância que acarretam risco à sua integridade física.
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