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DOC. 212.2655.5001.8100

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Abrandamento do regime prisional. Aplicação do instituto da detração. CPP, art. 387, § 2º. Inviabilidade. Particularidades do caso concreto. Previsão legal nos termos do CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Fixação do regime que transcende o quantum da pena privativa de liberdade imposta. Precedentes. Matéria não submetida à avaliação da corte estadual por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Progressão de regime a cargo do juízo das execuções penais. Agravo regimental não provido.

- O instituto da detração, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, refere-se ao regime inicial de cumprimento de pena e não possui relação com o instituto da progressão de regime próprio da execução penal, devendo o Juiz sentenciante verificar, no momento da prolação da sentença, a possibilidade de se fixar um regime mais brando em razão da detração, não havendo que se falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos, mas tão somente no tempo de prisão provisória naquele processo.

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