STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Questões pertinentes à inidoneidade da prisão cautelar, pedido de substituição da custódia por medidas alternativas e excesso de prazo na reavaliação da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único). Temas não analisados pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento. Excesso de prazo na formação da culpa. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Feito tramitando regularmente. Ausência de desídia do poder judiciário. Situação excepcional da pandemia. Writ não conhecido, com recomendação de celeridade ao juízo de origem, para o julgamento da ação penal originária.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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