STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Covid-19. Recomendação do CNJ 62/2020. Inaplicável. Recurso não provido.
1 - Não há excesso de prazo, pois os documentos dos autos indicam que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente, dando-o como incurso nas sanções do CP, art. 121, §2º, I e IV, em 13/11/2017, tendo os autos, após recebida a inicial acusatória e decretada a prisão preventiva em desfavor do paciente, sido cindidos em relação ao paciente, por estar na condição de foragido (citado em 9/10/2018). Em 18/11/2019, restou prejudicada a audiência, devido ao não comparecimento da testemunha, posteriormente localizada em Santa Catarina, motivo pelo qual foi expedida carta precatória à Comarca de Florianópolis em 10/12/2019. Designada audiência de instrução para o dia 14/05/2020, não foi realizada em virtude da pandemia de COVID-19. Por fim, o andamento processual disponibilizado na página de internet da Corte local noticia a designação da audiência de instrução para 26/3/2021.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito