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DOC. 212.2655.9004.2100

STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. Supressão de instância superada. Flagrante ilegalidade identificada. Prisão preventiva. Relaxamento. Excesso de prazo. Réu preso há nove meses sem recebimento da denúncia. Ordem concedida.

1 - Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus sem que haja ato coator de órgão colegiado de segundo grau - tal como na hipótese, em que o Tribunal estadual e o federal declinaram a competência para julgar o fato. Contudo, há flagrante ilegalidade na espécie a autorizar a prematura intervenção desta Corte Superior.

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