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DOC. 212.3044.5673.1836

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.

Segundo previsão expressa do vigente CPC, morrendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110), ocorrendo a habilitação quando comprovados o falecimento da parte e o interesse, no caso, dos sucessores dessa (arts. 687 e 688, II), podendo-se promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, na hipótese, os herdeiros ou os sucessores, quando comprovada, na forma da lei, essa condição e a transmissão do direito, independente de consentimento do executado (art. 778, §§ 1º, II, e 2º). 2. Ausência de impedimento ou condição legal acerca da habilitação dos herdeiros ou do levantamento de valores somente se houvesse abertura de processo de inventário e sobrepartilha. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Deve prevalecer a presunção de boa-fé da parte que alega ser herdeira do falecido, sob as penas da lei, conforme julgado desta Câmara. 4. Decisão recorrida reformada. Habilitação dos agravantes, desde que comprovada, na origem, a condição de herdeiros e a transmissão do direito resultante do título executivo.

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