TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO - NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
Na execução por quantia certa, o despacho citatório, com efeitos retroativos à data de ajuizamento da ação, esta considerada como aquela em que a petição inicial primeiro cumpriu os requisitos legais de validade. Verificada a prescrição trienal na hipótese de sub-rogação decorrente de contrato de locação, impõe-se a extinção do feito com resolução de mérito. Honorários advocatícios fixados de acordo com o proveito econômico obtido. Recurso provido.
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