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DOC. 212.4545.3709.5334

TJSP. *Ação de exigir contas - Conta corrente (Pessoa física) - Segunda fase - Contas relativas aos lançamentos em conta corrente da autora no período de maio/2015 a dezembro/2018 - Sentença apelada declarou boas as contas apresentadas pelo Banco réu (apelado).  Nulidade da sentença por falta de fundamentação - Descabimento - Sentença fundamentada, proferida a luz do conjunto probatório dos autos, preenchendo os requisitos do CPC, art. 489 e 93, IX, da CF/88 - Recurso negado.  Cerceamento de defesa - Pretensão à realização de nova prova pericial - Descabimento - Prova pericial desnecessária - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhe  o enquadramento jurídico adequado, rejeitando as provas inúteis e protelatórias - Perito que, de forma satisfatória, esclareceu todos os quesitos apresentados pela autora, concluindo pela regularidade das contas apresentadas pelo Banco réu - Juízo não está adstrito a prova técnica - Hipótese em que a prova pericial retrata a real situação dos fatos, não demandando a realização de nova prova pericial, visto que o laudo foi elaborado com observação rigorosa de normas técnicas, mostrando-se bem elaborado e convincente - Ademais, eventual discussão sobre a validade das operações/lançamentos impugnados pela autora devem ser deduzida em ação própria, e não por ação de exigir contas, por adstrita à apresentação de contas (CPC, art. 550) - Recurso negado.  Recurso negado*

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