TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de segurança - Processo Administrativo Exoneratório (PAE) - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Impetrante alega nulidade no ato administrativo que decidiu pela restituição dos autos à origem, determinando novas diligências e prorrogando o prazo para o término - Sentença denegatória - Insurgência - Descabimento - O Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Diretoria Pessoal possui atribuição para elaborar «ofícios de restituição de Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE), com indicação de medidas saneadoras e/ou concessão de prazo para instrução» - Ato devidamente motivado e razoável - O Poder Judiciário não é instância recursal dos atos praticados pela Administração, competindo-lhe tão somente o controle de legalidade e constitucionalidade do ato de plano, sem imiscuir-se no mérito da autoridade administrativa - Sentença mantida - Recuso não provido
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