TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO EVENTUAL. POSSE DE BENS DE ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por AGNALDa LeiTE DE LIMA contra sentença que o condenou à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de receptação qualificada, por duas vezes, na forma do concurso formal (art. 180, §1º, c/c art. 70, ambos do CP), fixando-se o regime inicial fechado. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta, subsidiariamente requer a desclassificação para a receptação culposa e a fixação de regime menos gravoso, sob alegação de bis in idem na consideração da reincidência.
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