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DOC. 212.5538.0870.9948

TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Desapropriação. Irresignação contra decisão que determinou a realização de laudo pericial definitivo. Alegação de que se faz desnecessária a realização de perícia definitiva diante da realização de perícia prévia com amplo exercício do contraditório por ambas as partes. Descabimento. O próprio laudo de avaliação prévia é expresso no sentido de que o valor unitário do metro quadrado da área carece de pesquisa mais abrangente. A avaliação judicial prévia, visa apenas dar suporte à imissão na posse em favor do Poder Público e esta não se confunde com a prova pericial (laudo definitivo) propriamente dita, cuja realização, por certo, implicará na apuração de valor preciso e garantirá plenamente à expropriante e aos expropriados o devido processo legal, que inclui o contraditório. O valor arbitrado em laudo provisório não se cuida ao pagamento da justa indenização. Precedentes. Recurso Desprovido

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