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DOC. 212.5650.1491.5954

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR MÉDICO LEGISTA. PRECLUSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DA PROVA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos da «Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT". O apelante sustenta, em síntese, que a indenização fixada é desproporcional à lesão sofrida, aduzindo erro na apuração do grau de sua invalidez e requerendo a anulação da sentença para realização de nova perícia médica, por profissional especialista em ortopedia.

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