TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade da contratação temporária alegada pelo Município, a fim de afastar a incidência da Súmula 363/TST. O Regional foi categórico ao afirmar a ausência de provas de que a reclamante tenha sido submetida a concurso público ou formalmente contratada sob norma que autorizasse a contratação temporária, pontuando, no acórdão primeiro acórdão, o qual analisou a competência da Justiça do Trabalho, a premissa fática de que « a tese defensiva de que a contratação da autora se dera na modalidade temporária e sem concurso público, arrimada que teria sido na Lei Municipal 531/02 e no, IX da CF/88, art. 37, carece da mais mínima prova. A uma, a contratação deu-se anteriormente à vigência da lei em questão, consoante a retromecionada cópia da CTPS. A duas, não trouxe o recorrido aos autos a citada lei, nem demonstrou a alegada necessidade temporária de excepcional interesse público a justificar a dispensa do obrigatório certame público ». Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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