TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Nos termos da Súmula 414/TST, III «A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.». Mandado de Segurança que se julga extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto .
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