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DOC. 212.6817.8577.5890

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária celebrado junto ao incorporador na vigência da Lei 13.786/2018, desfazendo-se o negócio mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago ao incorporador, deduzidas, cumulativamente, a comissão de corretagem, a pena convencional limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da importância desembolsada, ou a 50% (cinquenta por cento) do montante se a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.

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