Carregando…

DOC. 212.6858.8073.1719

TJSP. Apelação. 3 Execuções Fiscais apensadas. IPTU dos exercícios de 2004, 2006, 2007, 2009 e 2010 e Multa administrativa dos exercícios de 2003, 2005, 2009 e 2010. Sentença que, de ofício, julgou extintas as execuções, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado em relação aos apensos (proc. 0551398-07.2010.8.26.0477 e proc. 0592556-08.2011.8.26.0477). Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não apontam a data de vencimento das obrigações. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e IV e no CTN, art. 202, II não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, dos processos executivos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida. Recurso prejudicado nesta parte. Execução principal. Título que aponta as datas de vencimento. CDAs hígidas. Execução ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho citatório, proferido em 08.01.2009, retroagindo à data da propositura. Caso concreto em que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição não configurada. Sentença reformada. Recurso provido em relação ao feito principal

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito