TJSP. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO. PERIGO DE DANO EVIDENTE.
A agravante, operadora de plano de saúde, alega não possui qualquer relação com o evento, sustentando que a rescisão do plano ocorreu por iniciativa da administradora Qualicorp. No entanto, a operadora é parte legítima para responder por atos relativos à administração do plano, incluindo a rescisão contratual. A probabilidade do direito decorre do enunciado do Tema Repetitivo 1.082 do STJ, que garante a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento médico essencial, mesmo após a rescisão unilateral do plano. O perigo de dano é evidente, pois a beneficiária é menor de idade com Transtorno do Espectro Autista e depende de tratamento médico contínuo. A interrupção do tratamento representa risco imediato e irreparável à sua saúde.
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