TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cancelar o plano de saúde da parte autora/agravada, sob pena de multa diária de R$ 400,00, limitada a R$ 50.000,00.
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