TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Município de Promissão. Decisão agravada que indeferiu pedido de bloqueio cautelar nos autos da execução 0004043-03.2011.8.26.0484 a fim de satisfazer o débito perseguido na presente ação. Insurgência do exequente. Cabimento. Exequente que pretende, na realidade, o deferimento de penhora no rosto dos autos (CPC, art. 860). A execução é feita no interesse do exequente e não do executado, e o respectivo processo é informado por princípios próprios, em que predominam atos materiais de expropriação de bens do devedor para a satisfação do credor, que já dispõe de título executivo com presunção legal de liquidez e certeza. Ao que consta dos autos, nada impede que seja deferido seu pedido. Contudo, tal providência somente poderá ser formalizada desde que o valor remanescente ainda esteja à disposição do Juízo da execução fiscal 1004573-43.2018.8.26.0484. Decisão reformada. Recurso provido.
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