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DOC. 212.8224.8289.8703

TJSP. APELAÇÃO.

"Ação de sustação de protesto c/c dano material e moral". Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré alegando se tratar de sentença «extra petita". Inocorrência. Autora que não exigiu o cumprimento do contrato em sua exordial. Pedido de abstenção das cobranças e indenização pelos danos materiais e morais. Conclusão lógica de opção pela resolução contratual nos termos do CCB, art. 475, ainda que inexistente pedido expresso. Resolução tácita. Ocorrendo o inadimplemento absoluto por uma das partes a lei autoriza que a relação contratual seja rompida mesmo que as partes não tenham previsto tal hipótese no instrumento contratual, devendo buscar amparo judicial. Juiz que pode dispensar a prestação de caução ao deferir a tutela. Inteligência do §1º do CPC, art. 300. Autora que comprovou os prejuízos sofridos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - Recurso improvido, rejeitada a preliminar

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