TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - PENHORA «PORTAS ADENTRO» - CPC, art. 274 - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS - PROSSEGUIMENTO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS - VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Em se tratando de procedimento comum em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, a convocação do devedor para adimplir a obrigação ou apresentar sua impugnação deve ocorrer por meio de intimação, já tendo a citação ocorrido quando da angularização processual, ainda na fase de conhecimento.
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