TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINOMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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