TJSP. HABEAS CORPUS.
Paciente que cumpre pena definitiva na Penitenciária de Valparaíso. Alegação dos impetrantes de que, após a remessa dos autos ao Juízo de Direito do DEECRIM de Araçatuba, não foi dado andamento à Execução Criminal. Inexistente morosidade na tramitação do processo. Desde a impetração do writ, inclusive, sobreveio nos autos o expediente de praxe para fins de apreciação do pedido de progressão de regime. Decisão acerca do deferimento ou não do pedido de progressão que é iminente. Não se vislumbra qualquer ilegalidade a ser sanada por esta via. ORDEM DENEGADA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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