TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA MATERNIDADE - INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - TERMO INICIAL DA LICENÇA CONTADO A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR. 1.
Trata-se de remessa necessária da r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação mandamental, concedeu a segurança, para determinar que «o termo inicial da licença-maternidade seja computado a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.» 2. O termo inicial da licença-maternidade é o momento da alta hospitalar do recém-nascido, conforme entendimento definido na ADI 6327 pelo STF. Precedentes deste E. Tribunal. Segurança concedida. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida
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