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DOC. 213.4428.9865.9935

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 805 E 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Embora os, do CPC, art. 835 (CPC) ordenem os bens sobre os quais podem recair a penhora, a ordem ali definida é, nos termos do «caput», preferencial. Não se exige, portanto, que sejam feitas tentativas sucessivas de penhoras sobre cada uma das classes de bens, devendo o dispositivo ser utilizado como orientação, para o juiz e para as partes, para a boa condução da execução, verificando-se, a cada passo, se foram feitas tentativas razoáveis de constrições sobre bens cujo afastamento do patrimônio do devedor seja menos oneroso. 2.- O dispositivo deve ser entendido em consonância com o princípio da menor onerosidade, conforme consubstanciado no CPC, art. 805. Consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo, é ônus do devedor, ao alegar a gravosidade da medida, indicar meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito. 3. - No caso, foram empreendidas prévias tentativas de localização de ativos monetários e de veículo, que resultaram infrutíferas, bem como, apesar de alegar a existência de outros bens, não os pormenorizam os agravantes, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada

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