TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado por Dra. Rafaela Campos Soares em favor de Kassio de Souza Ribeiro, alegando coação ilegal pela autoridade judicial que indeferiu o direito de saída temporária de Natal e Ano Novo de 2024/2025. O paciente progrediu para o regime semiaberto em 06.12.2024, mas não foi incluído na lista de saída temporária devido a questões burocráticas.
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