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DOC. 213.5076.9820.2368

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - HOME CARE - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 645/2021 - COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.

A Resolução Normativa 645/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS elencou uma série de serviços que deveriam ter cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entre o quais, foram incluídas sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e profissionais de assistência à enfermagem. É dever do plano de saúde fornecer ao beneficiário tratamento domiciliar como alternativa ao tratamento ambulatorial, mormente quando comprovada a imprescindibilidade ao quadro clínico do paciente, sendo a negativa pelo plano de saúde configurada recusa indevida (AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ). A indevida negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado caracteriza ilícito civil ensejador da reparação por danos morais quando a recusa agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário ou ocasionar prejuízos à saúde já debilitada, o que não foi demonstrado nos autos, sendo imperiosa a manutenção da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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