TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de bem imóvel gravado com indisponibilidade em decorrência de débitos pretéritos. Pedido indeferido. Inconformismo da parte credora. A indisponibilidade do bem, por ordem judicial e decorrente da existência de outros débitos em nome da parte executada, apenas impede a alienação do imóvel pelo devedor, não impossibilitando nova penhora sobre o mesmo bem. Necessária, todavia, a instauração do concurso de credores, como dispõe o CPC, art. 908. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com observação
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