TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRODUTO ADQUIRIDO - ATRASO NA ENTREGA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. «Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não ensejam a reparação por danos morais".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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