TJSP. Franquia. Embargos à execução. Agravantes alegam nulidade de decisão, haja vista a propalada negativa de oitiva de testemunha, sem fundamentação. Inadmissibilidade. Equívoco na interpretação. Determinação expressa para que as partes, no prazo de 10 dias, arrolassem as testemunhas ou requeressem o depoimento pessoal da parte contrária, não servindo as manifestações anteriores. Ausência de negativa. Recorrentes que, inclusive, cumpriram o comando judicial. Oitiva de testemunha que deverá observar, ainda, o disposto no CPC, art. 455. Agravo desprovido.
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