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DOC. 213.9378.0307.2351

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSÉDIO SEXUAL. DECISÃO REGIONAL DECIDIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CLT, art. 818. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Ocasião em que o Tribunal Regional entendeu, com base na prova produzida nos autos, que restou demonstrado o assédio sexual propalado na inicial, não havendo se reconhecer a transcendência da matéria. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELÁTORIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O v. acórdão entendeu que os embargos de declaração se mostraram protelatórios, ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, aplicando a multa em favor da parte contrária, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Tal decisão não ofende a literalidade dos dispositivos constitucionais e legal invocados, na forma exigida pela alínea «c» do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido.

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